Anvisa orienta mudanças nos protocolos sanitários de aeroportos e aeronaves

O Comitê Colegiado da Anvisa aprovou nesta terça-feira (22/11) resolução que altera a Resolução 456/2020 do Comitê Colegiado (RDC) e propõe medidas adicionais que devem ser adotadas em aeroportos e aeronaves devido ao aumento positivo das orientações para casos de covid no país. A partir desta sexta-feira (25 de novembro), o uso de máscaras será obrigatório nos terminais aeroportuários, veículos e demais instalações localizadas na área aeroportuária.

Para subsidiar a avaliação do cenário epidemiológico, a Agência realizou reuniões com especialistas no assunto para discutir os dados disponíveis. Participaram do encontro representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), do Conselho Nacional de Ministros da Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Ministros Municipais da Saúde (Conasems), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Associação de Saneamento Coletivo (Abrasco), além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

De acordo com a RDC 456/2020, desde agosto deste ano, espera-se que a recomendação de uso de máscaras faciais seja direcionada principalmente aos públicos mais vulneráveis, como pessoas com sintomas gripais e imunocomprometidos, gestantes e idosos . O diretor Daniel Pereira, relator da matéria, votou com base em posicionamentos da área técnica para recomendar o fortalecimento da recomendação do uso de máscaras para viajantes.

O comportamento pandêmico com características sazonais também foi levado em consideração, pois nos últimos anos foi observado aumento da transmissão do vírus no Brasil de novembro a janeiro, situação que pode ser ainda mais agravada pela expectativa de maior movimentação de viajantes durante as férias escolares e final de ano. festas Aeroporto.

A Anvisa está novamente em sua alçada legal após uma avaliação robusta da situação epidemiológica no Brasil e no mundo, observação do comportamento da pandemia nos últimos anos, levantamento prospectivo de dados relacionados a indicadores pandêmicos e estudos científicos, ajuste proporcional das normas Riscos de ação à saúde da população. A agência continuará monitorando, avaliando e monitorando os dados epidemiológicos para revisar as medidas necessárias para cumprir sua missão de proteger a saúde das pessoas.

A nova norma proíbe a utilização de:

  • máscaras de acrílico ou de plástico;
  • máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • protetor facial (face shield) isoladamente;
  • máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

De acordo com a resolução, as máscaras devem ser usadas ajustadas ao rosto, cobrindo nariz, queixo e boca, minimizando o espaço para entrada e saída de ar e gotículas respiratórias. Pessoas com transtorno do espectro do autismo, deficiência intelectual, deficiência sensorial ou qualquer outra deficiência que as impeça de usar coberturas faciais adequadamente, bem como crianças menores de três anos, estarão isentas da obrigatoriedade do uso de máscaras (três anos. Além disso , a remoção especial é permitida máscara:

I – no interior das aeronaves, para:

a) hidratação;

b) alimentação durante o serviço de bordo.

II – nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários, para:

a) hidratação;

b) alimentação.

III – nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:

a) hidratação;

b) alimentação.

Por fim, a norma aprovada refere que nos veículos destinados ao transporte de passageiros de e para zonas remotas deve ser assegurado o uso obrigatório e adequado de máscaras pelos passageiros e condutores no interior do veículo. A Anvisa ressalta que permanece aberta a possibilidade de prestação de serviços de bordo em voos domésticos, conforme decisão adotada em 22.13.05.22, por meio da RDC 684/2022.

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Helio Fraga 23/11/2022