A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma medida para permitir que passageiros embarquem em navios de cruzeiro sem apresentar certificado de vacinação contra a Covid-19. A partir de agora, os velejadores podem viajar com os resultados do teste rápido no dia anterior ao embarque. A medida, aprovada na última quinta-feira (29), vale para brasileiros e estrangeiros maiores de três anos.
Além disso, o uso de máscaras faciais não é mais obrigatório – mas a Anvisa continua recomendando seu uso nas docas de embarque e nos barcos. As novas regras também estipulam que os navios que chegam do exterior só podem atracar em portos brasileiros que tenham sido aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que tenham equipes da Anvisa esperando para chegar.
Embarque
Até então, o comprovante de vacinação era obrigatório, não podendo ser substituído pelo teste. Agora, os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra Covid-19 ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR) realizado até o dia anterior ao embarque.
Autotestes não são aceitos e que as vacinas utilizadas devem aprovadas pela OMS ou pelas autoridades do país de origem do viajante.
Isolamento e quarentena
Apesar do relaxamento das regras da Covid-19 nos navios de cruzeiro, a Anvisa informou que os passageiros ainda precisam aderir às regras de isolamento e quarentena. A duração do isolamento será determinada pela gravidade de cada caso, variando de 5 a 20 dias.
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