Como Tirar Cidadania Italiana: Um Guia Completo

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A obtenção da cidadania italiana é um desejo de muitos brasileiros, especialmente devido às fortes ligações culturais e históricas entre o Brasil e a Itália. Este processo pode parecer complicado, mas com as orientações corretas, é possível realizá-lo de forma eficiente e sem muitos contratempos. A seguir, detalhamos o passo a passo para você entender como tirar a cidadania italiana, desde os pré-requisitos até os documentos necessários.

Quem Tem Direito à Cidadania Italiana?

A cidadania italiana é transmitida pelo princípio do jus sanguinis, ou seja, pelo direito de sangue. Isso significa que qualquer pessoa descendente de italianos pode solicitar a cidadania, independentemente da geração. Contudo, há alguns pontos importantes a serem considerados:

  1. Linha Paterna: Se a descendência italiana vier pela linha paterna, não há limite de gerações. Você pode solicitar a cidadania mesmo que seja bisneto ou tataraneto de italianos.
  2. Linha Materna: Caso a descendência venha pela linha materna, há uma particularidade. Se o nascimento do descendente ocorreu antes de 1º de janeiro de 1948, será necessário entrar com uma ação judicial para reconhecimento da cidadania, já que, até essa data, a mulher italiana não transmitia a cidadania aos filhos.
  3. Renúncia à Cidadania: Se algum dos seus ascendentes renunciou à cidadania italiana, isso pode complicar o processo. É necessário investigar a documentação para entender se houve alguma renúncia em gerações anteriores.

Documentos Necessários

O processo para obter a cidadania italiana exige uma série de documentos, tanto brasileiros quanto italianos. Abaixo listamos os principais:

  1. Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito: Você precisará das certidões de todas as pessoas na linha de descendência que conecta você ao antepassado italiano. É importante que todas essas certidões estejam em formato de inteiro teor (versão completa), pois elas apresentam mais detalhes.
  2. Certidão Negativa de Naturalização (CNN): Esse documento é fundamental para provar que o antepassado italiano nunca renunciou à cidadania italiana. A certidão é emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil e pode ser solicitada online.
  3. Certidões Traduzidas e Apostiladas: Todos os documentos brasileiros precisam ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado. Após a tradução, os documentos precisam ser apostilados, o que é feito em cartórios autorizados, conforme a Convenção de Haia.
  4. Certidão Italiana de Nascimento ou Batismo: Este documento deve ser solicitado na Itália, no comune (município) onde o antepassado italiano nasceu ou foi batizado. Se você não souber o comune exato, será necessário realizar uma pesquisa genealógica para encontrar essa informação.

Modalidades de Solicitação

Existem três maneiras principais de solicitar a cidadania italiana: por meio do consulado italiano no Brasil, diretamente na Itália ou por via judicial. A seguir, explicamos cada uma delas.

1. Solicitação Pelo Consulado Italiano

Essa é a forma mais comum de solicitação. No entanto, o processo pode ser bastante demorado, principalmente devido à alta demanda nos consulados italianos no Brasil. O tempo de espera pode variar de cinco a dez anos, dependendo do consulado.

  • Agendamento: A primeira etapa é realizar o agendamento online pelo site do consulado italiano da sua jurisdição.
  • Entrega dos Documentos: No dia agendado, você deverá comparecer ao consulado com todos os documentos traduzidos e apostilados.
  • Análise do Processo: Após a entrega, o consulado analisará a documentação, podendo solicitar informações ou correções, caso necessário.
  • Esperar a Concessão: O tempo de espera pode ser longo, mas o processo é garantido, desde que todos os documentos estejam corretos.

2. Solicitação Direta na Itália

Para quem não quer esperar longos anos no consulado, há a opção de realizar o processo diretamente na Itália. Esta opção pode ser mais rápida, com uma média de seis meses a um ano de duração, mas requer que o solicitante more legalmente no país durante o processo.

  • Residência na Itália: Para dar entrada no processo, é necessário residir legalmente na Itália. Isso significa que você deve alugar um imóvel e registrar-se no comune italiano onde pretende realizar o processo.
  • Entrega dos Documentos: Após o registro de residência, você deverá entregar toda a documentação traduzida e apostilada no comune.
  • Visita das Autoridades: Em alguns casos, a polícia local pode realizar uma visita ao imóvel para confirmar sua residência.
  • Processamento da Cidadania: Após a verificação dos documentos, o comune iniciará o processo de concessão da cidadania.

3. Solicitação Judicial

Essa modalidade é especialmente utilizada para casos de descendência materna antes de 1948 ou em situações onde o consulado ou comune tenha negado o pedido de cidadania. O processo é realizado na Itália, por meio de um advogado especializado.

  • Ação Judicial: A ação judicial é aberta por um advogado italiano. O solicitante não precisa estar presente na Itália para que o processo ocorra.
  • Documentação Completa: Assim como nas outras modalidades, é necessário fornecer toda a documentação traduzida e apostilada.
  • Tempo de Espera: O processo judicial pode levar de um a dois anos, dependendo da complexidade do caso e do tribunal responsável.

Dicas Importantes para Facilitar o Processo

  • Verificação de Documentos: Certifique-se de que todas as certidões estejam em formato de inteiro teor e sem erros de grafia ou informações incorretas.
  • Contratação de um Especialista: Se o processo parecer complexo, considere contratar um advogado ou especialista em cidadania italiana para orientar em cada etapa.
  • Pesquisar Antecedentes Genealógicos: Em muitos casos, a dificuldade está em localizar documentos italianos. Pesquise detalhadamente sobre sua árvore genealógica e, se necessário, contrate um genealogista.

Conclusão

O processo de obtenção da cidadania italiana pode ser longo e burocrático, mas com organização e paciência, é possível ter sucesso. Independentemente do caminho escolhido — consular, direto na Itália ou via judicial — o reconhecimento da cidadania é um direito que deve ser exercido por todos que se qualificam.

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Redação 23/09/2024