Companhias aéreas poderão banir passageiros indisciplinados

A Lei do Voo Simples, sancionada dia 14 de junho, dará as companhias aéreas o direito de banir passageiros que não se portarem bem nos aeroportos e a bordo das aeronaves. A medida, entretanto, ainda está aguardando a regularização da ANAC.

Em outubro de 2020, o governo federal anunciou o Programa Voo Simples, que tem como objetivo trazer melhorias estruturantes para o setor, com foco na simplificação de procedimentos, alinhamento às regras internacionais, aumento da conectividade e fomento a um novo ambiente de negócios.

Como parte dos esforços para melhorar a segurança do setor aéreo, o artigo 232 da lei 14.368, publicado no diário da união, possibilita que empresas excluam os passageiros indisciplinados por até um ano.

  • 1º A autoridade de aviação civil regulamentará o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.
  • 2º O prestador de serviços aéreos poderá deixar de vender, por até 12 (doze) meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.
  • 3º A hipótese de impedimento prevista no § 2º não se aplica a passageiro em cumprimento de missão de Estado, possibilitado o estabelecimento de outras exceções na regulamentação prevista no § 1º deste artigo.
  • 4º Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.” 

Apesar de já ter sido sancionada pela presidência da República, cabe à ANAC fazer a regulamentação da lei antes que ela entre em vigor.

De acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, entre 2019 e 2021, foram registrados 1.138 casos de indisciplina nos aeroportos e aviões brasileiros.

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Helio Fraga 26/06/2022