A GRU Airport, administradora do Aeroporto Internacional de São Paulo, apresentou as mais novas regras de utilização de máscaras dentro do aeroporto, baseadas na Nota Técnica Nº 38/2022 da ANVISA e no Decreto Nº 66.575 do Governo do Estado de São Paulo
- O uso de máscara permanece obrigatório em todos os locais, como as salas de embarque e desembarque, pátio de manobras, etc. Essa orientação é válida tanto para a comunidade aeroportuária, quanto para passageiros.
- O uso de máscara é facultativo em locais como: saguão, ambiente administrativo, praça de alimentação, lojas e estacionamento.
Nos Transfers, Vans e Fretados, assim como nos transportes públicos, o uso da máscara permanece obrigatório.
O uso da máscara continua obrigatório nas aeronaves, durante os voos.