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Sabemos o quanto é delicado deixar crianças viajarem sem os pais ou responsáveis legais. É preciso prestar muita atenção nos detalhes burocráticos que essa situação envolve, para que a criança não seja impedida de viajar e para que tudo ocorra com tranquilidade.
Por conta de uma alteração feita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), desde 2019, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos está apto a viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem uma autorização. Essa mudança na lei, no entanto, se torna desnecessária em duas situações:
- – se a viagem for para um município do mesmo estado ou para uma área da mesma região metropolitana onde reside;
- – quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau maior de 18 anos, desde que apresente a documentação necessária.
Como são obtidas as autorizações judiciais?
No Juizados da Infância e Juventude do município de residência, mediante a apresentação dos documentos da criança ou adolescente e genitor/responsável requisitante. Essa é uma ação que tem como objetivo evitar situações graves, como o tráfico humano. A autorização deve ser solicitada pelo responsável. Nela, precisam estar obrigatoriamente registrados os dados da criança/adolescente, do responsável e também daquele que vai recebê-la no aeroporto de desembarque, além das informações do voo (como número, horário, data etc.). É importante ressaltar que esse documento deve ser impresso e reconhecido no cartório.
O que dizem as companhias aéreas e terrestres?
Segundo a ANAC, nenhuma criança ou adolescente com idade inferior aos 16 anos está apta a viajar desacompanhado em voos nacionais. Já a ANTT, além de estar de acordo com as mudanças, enfatizou que a alteração no ECA não isenta as crianças menores de 12 anos de apresentarem documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais.
Como é o serviço das companhias aéreas para os menores desacompanhados?
Crianças menores de cinco anos não podem viajar sozinhas sob nenhuma circunstância no Brasil. Os menores que tenham entre 16 e 18 anos incompletos, o serviço de menor desacompanhado é opcional, exceto pela AZUL, que não mais oferece a opção.
Viagens internacionais
Para todas as viagens internacionais, o menor de idade que viaja sozinho precisa da autorização dos pais ou responsáveis. Algo que facilitou bastante esse processo foi a atualização do Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) — que permite que os novos passaportes sejam feitos já com a autorização impressa no próprio documento. O prazo de validade da autorização inscrita no passaporte é igual ao prazo de validade do próprio documento.
Nos casos dos passaportes mais antigos, é necessária a apresentação da autorização, reconhecida em cartório. O próprio site da Polícia Federal apresenta um manual bastante instrutivo para os pais e responsáveis sobre os procedimentos necessários, como documentos exigidos e outros materiais. Vale a pena dar uma conferida!