Na última quinta-feira, 22 de setembro, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 1138/22, que reduz a alíquota do IRRF sobre despesas pessoais para brasileiros que viajam ao exterior. A partir de 1º de janeiro de 2023, o imposto operacional será reduzido dos atuais 25% para 6%. Como resultado, o custo dos serviços de viagem, como reservas de passeios, aluguel de carros ou reservas de hotéis, cairá a partir do próximo ano.
O benefício fiscal destina-se a cobrir despesas pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviços e treinamentos ou viagens oficiais, até o limite mensal de R$ 20.000. Na prática, a redução de tarifas reduzirá o custo das operações internacionais para agências brasileiras em agências físicas e sites de reservas online como Booking.com e Hotels.com.
Os parlamentares também disseram que a alíquota será de 6% entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024, mas aumentará um ponto percentual a cada ano a partir de então, conforme segue:
- 6%, de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;
- 7%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;
- 8%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- 9%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
Alíquota
O IRRF impôs uma alíquota de 6% sobre essas remessas até 2019. Naquele ano, o Poder Executivo sugeriu o aumento da alíquota. A Assembleia Nacional decidiu prorrogar a alíquota de 6% até 2024, mas o Presidente da República rejeitou a ideia ao promulgar a Lei nº 14.002/20, que tornou a Embratur uma agência autônoma de serviço social.
O governo alegou na época que manter a alíquota em 6% até 2024 significaria abrir mão da renda sem retirar os gastos obrigatórios sob as regras tributárias, faltando ainda cálculos das implicações orçamentárias e financeiras. As remessas foram reduzidas pela primeira vez através do IRRF em 2006 para estimular o turismo. Na ausência de acordo entre o Brasil e o país de destino, por exemplo, os impostos são cobrados na compra de pacotes de viagem e passagens aéreas.
Apesar de terem efeito legal imediato, as MPs têm validade de 60 dias e são automaticamente prorrogadas pelo mesmo período se as votações não forem concluídas na Câmara dos Deputados e no Bundesrat, respectivamente. Agora, a medida precisa ser analisada pelas duas casas do Congresso antes de ser aprovada, e depois aprovada como lei comum.
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